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Sobre a Resolução 431/2005 do Conselho Federal de Farmácia que dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos é CORRETO afirmar que
é uma circunstância agravante o indiciado ter sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato.
a premeditação é uma circunstância atenuante.
a advertência, com o emprego da palavra “censura”, será aplicada, de forma verbal, por ofício do Presidente do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição, quando a falta disciplinar for leve.
a pena de advertência será aplicada, apenas por escrito, por ofício do Presidente do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição, quando a falta disciplinar for leve.
infrações éticas e disciplinares leves são aquelas em que o indiciado é beneficiado por circunstância atenuante.