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Analisando a Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, podemos afirmar corretamente que:
A dispensação de loperamida, para uso adulto, não exige prescrição médica.
Zolpidem pertence a lista C1, juntamente com escitalopram e venlafaxina.
Pseudoefedrina, cocaína e ergotamina pertencem, todos, à lista D1 (substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos).
Buspirona exige, para sua dispensação, Receituário de Controle Especial em duas vias.
Para dispensação de sibutramina em dosagens acima de 20mg é exigida Notificação de Receita B.