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Durante a pandemia houve flexibilização da quantidade máxima de medicamentos dispensados. Todavia, a normativa que possibilitou essa extensão, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n⁰ 357/2020, perdeu sua validade em 21/9/2023. Dessa forma, a Portaria n⁰ 348/1998 volta a normatizar o atendimento dos medicamentos controlados. Atualmente, a quantidade para o atendimento de receitas do tipo B1 emitidas após essa data deixam de ser
5 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento e passa a ser 3 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento e passa a ser 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
18 ampolas ou quantidade para 2 meses de tratamento e passa a ser 3 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento.
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