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A rotulagem dos medicamentos é uma etapa importante para a comercialização desses insumos. De acordo com a RDC N.º 47, de 28 de março de 2001, os medicamentos genéricos registrados ou que vierem a ser registrados junto à ANVISA devem ter, em suas embalagens,
a letra G, em negrito, com fundo amarelo.
a letra G, em negrito, com fundo vermelho.
o logotipo que identifica o medicamento genérico.
o símbolo da ANVISA e a sinalização de produto intercambiável.