Segundo o "Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia" do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico diretor técnico das farmácias, drogarias e ervanarias é obrigado a manter nas dependências do estabelecimento um exemplar de(a):
Formulário Sanitário de Medicamentos, atualizado.
Manual Terapêutico Mundial, atualizado.
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Formulário Terapêutico Nacional, atualizado.
Farmacopeia Brasileira, atualizado.