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A Resolução da Diretoria Colegiada nº 67, de 8 de outubro de 2007, da ANVISA, dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias.
Sobre a RDC nº 67/2007, assinale a afirmativa CORRETA:
É permitida à farmácia de manipulação a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares.
É vedada às farmácias a manipulação de Carbamazepina, pois é uma substância de baixo índice terapêutico, com baixa dosagem e baixa potência.
É vedada às farmácias a manipulação de Digoxina, pois é uma substância de baixo índice terapêutico, com alta dosagem e baixa potência.
O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos são permitidos exclusivamente às farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou qualquer equivalente de assistência médica.


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