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De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é dever do farmacêutico no exercício profissional:
Realizar propaganda de medicamentos sujeitos a controle especial, desde que em redes sociais com perfil profissional
Recusar atendimento ao paciente que não apresentar prescrição médica, mesmo em situações de orientação sobre medicamentos isentos de prescrição.
Divulgar livremente informações terapêuticas, ainda que não fundamentadas cientificamente, desde que sua intenção seja educativa.
Atuar com autonomia técnica e científica, respeitando os princípios da bioética, da legalidade e da responsabilidade social.
Delegar a outro profissional não farmacêutico as atividades privativas do farmacêutico, desde que sob sua supervisão.