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De acordo com o Guia nº 14/2021, que dispõe sobre dissolução aplicável a medicamentos genéricos, novos e similares, sobre o volume do meio de dissolução, é correto afirmar que:
a condição sink é definida como sendo, no mínimo, cinco vezes o volume de meio necessário para se obter uma solução saturada do fármaco.
a mudança do aparato não pode ser utilizada como alternativa ao aumento do volume de meio.
volumes que não atendam à condição sink podem ser utilizados desde que haja comprovação da capacidade discriminativa do método.
o volume de meio empregado independe da solubilidade do fármaco.
os volumes utilizados são 500, 900 e 1000mL, porém volumes inferiores podem ser requeridos no caso de compostos de alta solubilidade.