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Acerca das determinações contidas na Portaria nº 344/1998 da Anvisa, que institui o Regulamento Técnico sobre o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, assinale a alternativa CORRETA.
A ausência de legibilidade no preenchimento da Notificação de Receita não impede sua aceitação, desde que o médico confirme verbalmente a prescrição.
É permitido o transporte de medicamentos sujeitos a controle especial por pessoa física, em viagem internacional, mesmo sem apresentar prescrição médica, desde que a quantidade seja compatível com uso pessoal.
É proibido o uso da substância isotretinoína na preparação de medicamentos de uso tópico.
É permitida a compra e a venda dos medicamentos sujeitos a controle especial a serem entregues remotamente através da internet.
Em caso de roubo, furto ou extravio de parte do talonário de Notificação de Receita, o responsável deve comunicar a Autoridade Sanitária local em até 48 horas, apresentando o Boletim de Ocorrência.


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