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No que versa as Boas Práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, dispostas na Resolução da Diretoria Colegiada Nº 44, de 17 de agosto de 2009 da ANVISA, é CORRETO afirmar:
É permitido utilizar qualquer dependência da farmácia como consultório, desde que haja declaração do Responsável Técnico (RT), dispensando exigências adicionais.
Farmácias e drogarias devem ter farmacêutico presente, Autorização de Funcionamento (AE) (se aplicável), Licença, Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) e Manual de Boas Práticas. Vendas remotas exigem receita para medicamentos com prescrição e proíbem a venda de controlados.
A farmácia pode funcionar sem farmacêutico em parte do expediente desde que existam POPs e orientação por telefone.
A dispensação via internet pode incluir medicamentos sujeitos a controle especial, bastando informar o número do conselho do prescritor e manter o produto na embalagem original.
Os serviços farmacêuticos (ex.: aferições, administração de medicamentos) dispensam registros e consentimento do usuário e não requerem protocolos.


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