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De acordo com a Resolução CFF nº 461, de 2007, que dispõe...

De acordo com a Resolução CFF nº 461, de 2007, que dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos, a infração “violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito”, tem como pena:


A

multa;


B

suspensão de 3 (três) meses;


C

suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses;


D

multa ou suspensão de 3 (três) meses;


E

multa ou suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses.