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Em relação a produtos farmacêuticos fitoterápicos, analise as informações técnicas abaixo.
I. Nomenclatura botânica oficial, nomenclatura farmacopeica e/ou tradicional.
II. Parte da planta utilizada.
III. Solventes, excipientes e/ou veículos utilizados na extração do derivado.
IV. Testes de autenticidade (caracterização organoléptica, identificação macroscópica e microscópica).
V. Análise qualitativa e quantitativa dos princípios ativos e/ou marcadores, quando conhecidos, ou classes de compostos químicos característicos da espécie.
Segundo a legislação vigente, para o protocolo do pedido de registro de um medicamento fitoterápico, o proponente deverá apresentar as seguintes informações técnicas referentes ao derivado de droga vegetal:
I, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
II e V, apenas.