Consta na Portaria nº. 2.616/MS/GM, de 12 de maio de 1998, que cabe à Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do
SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação
compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com
os serviços de saúde coletiva.