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De acordo com o Código de Ética da profissão farmacêutica, sobre a apuração ética, é correto afirmar:
O processo encerra-se no momento do pedido de desligamento do profissional perante o Conselho Regional em que esteve inscrito.
Apenas o farmacêutico acusado de falha ética pode ter acesso aos documentos e conteúdos de seu processo, ficando vetada a participação de terceiros ou representantes jurídicos.
A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o farmacêutico acusado estiver inscrito no tempo do fato punível em que incorreu.
O Conselho Regional pode optar por tratar do processo ético em sigilo ou de forma pública e transparente.