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Segundo a RDC nº 20 (ANVISA), de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, é correto afirmar:
Em situações de tratamento prolongado, a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de emissão, devendo conter indicação de uso contínuo.
A prescrição de antimicrobianos deve ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, em modelo específico de controle especial para antimicrobianos
A prescrição poderá conter outras categorias de medicamentos, como os medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria 344/98 (ANVISA).
Os antimicrobianos de uso tópico, quando em apresentações dermatológicas de uso tópico, são isentos de prescrição médica.
A receita de antimicrobianos tem validade em todo território nacional, por 30 dias a contar da data de sua emissão.