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De acordo com a Portaria nº 344/ 1998, os balanços de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle especial (BMPO) destina-se ao registro de vendas dos medicamentos a base de substâncias constantes nas listas A1, A2, A3, B2 e C4, e devem ser preenchidos pelo farmacêutico e encaminhados à autoridade sanitária
mensalmente, até o dia 10 de cada mês.
bimensalmente, até o dia 15 de cada mês, iniciando pelo mês de janeiro.
trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro), até o dia 15 de cada mês subsequente.
quadrimestralmente (janeiro, maio e setembro), até o dia 10 de cada mês subsequente.
semestralmente (janeiro e julho), até o dia 30 de cada mês subsequente.