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Em 26 de setembro de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução N°. 586 do Conselho Federal de Farmácia, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. A conduta ética dos profissionais farmacêuticos a respeito dessa resolução, de acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, deve ser:
Se discordarem, podem expressar publicamente sua opinião sobre a não competência da classe farmacêutica para o exercício da prescrição farmacêutica, conforme legislação vigente, uma vez que no Brasil é livre a manifestação de pensamento.
Acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções do Conselho Federal e os Acórdãos e Deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Prescrever e delegar a seus auxiliares, sob sua supervisão, a prescrição dos medicamentos isentos de prescrição médica.
Acatar e estabelecer acordos vantajosos com outros profissionais que também possam prescrever medicamentos, ampliando sua possibilidade de rendimentos.