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Considerando o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Em conformidade com essa resolução, a correta definição para “pesquisa envolvendo seres humanos” está apresentada na alternativa:
Pesquisa que se ocupa com o funcionamento do aparelho reprodutor, procriação e fatores que afetam a saúde reprodutiva de humanos, sendo que nesses estudos serão considerados “participantes da pesquisa” todos os que forem afetados pelos procedimentos dela.
Conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.
Pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.
Pesquisa que, somente de forma individual, tenha como participante o ser humano, exclusivamente em sua totalidade, e o envolva de forma direta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.