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A RDC 20/2011 dispõe sobre a orientação e os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Refere-se ao Capítulo III, da Receita:
a prescrição dos medicamentos previstos pela resolução é feita em modelo específico para antimicrobianos.
as receitas poderão ser usadas dentro de um período de noventa dias a contar da data de sua emissão, em situações de tratamento prolongado.
as receitas deverão conter a prescrição exclusiva de antimicrobianos, não admitindo que existam outras categorias de medicamentos.
as receitas deverão ser utilizadas exclusivamente uma única vez, quando apresentadas ao farmacêutico de forma legível e sem rasuras.