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A Portaria n. 529, de 1º de abril de 2013, que trata do Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituiu o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente. De acordo com essa portaria, é da competência desse comitê:
propor mecanismo de análise socioeconômica dos pacientes.
criar grupos de avaliação de segurança do paciente.
elaborar protocolos voltados à segurança do paciente.
criar mecanismos de monitorização ambulatorial dos pacientes.