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A resolução nº 555, de 2011, do Conselho Federal de...

A resolução nº 555, de 2011, do Conselho Federal de Farmácia regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde. Após avaliação de uma prescrição hospitalar, o farmacêutico detectou uma interação medicamentosa clinicamente relevante e informou ao clínico para as providencias cabíveis. Considerando essa intervenção farmacêutica, o registro


A

deve ser armazenado em meio físico ou eletrônico por, no mínimo, cinco anos.


B

é facultativo, pois houve comunicação verbal com o prescritor responsável.


C

deve ser feito na ficha de seguimento farmacoterapêutico, evitando-se o prontuário.


D

é condicionado à ocorrência de desfecho clínico com prejuízo para o paciente.