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O edital de licitação para a aquisição de medicamentos é um instrumento que deve definir claramente o objeto a ser licitado e as exigências necessárias para o seu fornecimento. Considerando a resolução nº 578, de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico deve, mesmo não compondo a comissão de licitação,
assessorar a elaboração do edital descrevendo os itens e as quantidades.
coordenar o processo licitatório estabelecendo datas e prazos para o certame.
julgar a inscrição dos concorrentes verificando requisitos legais e técnicos.
adjudicar e homologar o resultado final da licitação dos itens previstos.