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De acordo com a art. 2º da Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, a farmácia é classificada conforme os 6 (seis) grupos de atividades estabelecidos no Regulamento Técnico desta Resolução, de acordo com a complexidade do processo de manipulação e das características dos insumos utilizados, para fins do atendimento aos critérios de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF).
O GRUPO DE ATIVIDADE V, pertence as atividades/natureza dos insumos manipulados de:
Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal.
Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde.
Manipulação de medicamentos homeopáticos.
Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial.
Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico.