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A RDC/Anvisa nº 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Esta normativa regulamenta e coloca pontos básicos para a segurança do paciente como Núcleos de Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da Notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente. Assinale a opção INCORRETA segundo consta na referida Resolução.
O plano de segurança do paciente em serviços de saúde constitui-se documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e à mitigação dos incidentes, durante o período de permanência do paciente no serviço de saúde, excluindo-se os casos de óbito.
Entende-se por segurança do paciente com a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) constitui-se como instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.
Dano é o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.