

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A manipulação de substâncias oncológicas em estabelecimentos de saúde deve atender às exigências da ANVISA, previstas na seguinte Resolução da Diretoria Colegiada:
RDC nº 110 de 05 de agosto de 2003.
RDC nº 67 de 8 de outubro de 2007.
RDC nº 43 de 17 de julho de 2010.
RDC nº 172 de 11 de novembro de 2012.