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De acordo com a resolução 418 do Conselho Federal de...

De acordo com a resolução 418 do Conselho Federal de Farmácia, a apuração dos casos de infração ao código de ética profissional é de competência


A

do Conselho Regional de Farmácia em primeira instância e do Conselho Federal em segunda instância.


B

do Conselho Federal de Farmácia em única instância.


C

do Conselho Federal de Farmácia em primeira instância e do Conselho Regional em segunda instância.


D

das seccionais de cada Conselho Regional em única instância.