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De acordo com a resolução 418 do Conselho Federal de Farmácia, a apuração dos casos de infração ao código de ética profissional é de competência
do Conselho Regional de Farmácia em primeira instância e do Conselho Federal em segunda instância.
do Conselho Federal de Farmácia em única instância.
do Conselho Federal de Farmácia em primeira instância e do Conselho Regional em segunda instância.
das seccionais de cada Conselho Regional em única instância.