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Os estabelecimentos que manipulam substâncias citotóxicas...

Os estabelecimentos que manipulam substâncias citotóxicas devem atender os requisitos mínimos previsto na seguinte Resolução da ANVISA:


A

RDC nº 59, de 27 de junho de 2000.


B

RDC nº 272, de 21 de outubro de 2002.


C

RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.


D

RDC nº 67 de 8 de outubro de 2007.