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A Resolução no 338, de 06 de maio de 2004, em seu Artigo 1o...

A Resolução no 338, de 06 de maio de 2004, em seu Artigo 1o − Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelece as seguintes diretrizes:


A

A utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), caso o gestor municipal faça a opção por adotar essa relação.


B

A qualificação dos serviços de assistência farmacêutica deverá ser estabelecida pelo município sem necessidade de integração com outras esferas de governo.


C

As ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes aos valores éticos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.


D

A manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, apenas, nos níveis de atenção primária do SUS.


E

As plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos não estão incluídos nos serviços de atenção à saúde, assim como os conhecimentos tradicionais com, ou sem, embasamento científico.