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A Resolução no 338, de 06 de maio de 2004, em seu Artigo 1o − Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelece as seguintes diretrizes:
A utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), caso o gestor municipal faça a opção por adotar essa relação.
A qualificação dos serviços de assistência farmacêutica deverá ser estabelecida pelo município sem necessidade de integração com outras esferas de governo.
As ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes aos valores éticos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.
A manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, apenas, nos níveis de atenção primária do SUS.
As plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos não estão incluídos nos serviços de atenção à saúde, assim como os conhecimentos tradicionais com, ou sem, embasamento científico.