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Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada Nº 20/11- ANVISA, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, no Art. 5º afirma-se que a prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico. Assim é INCORRETO afirmar:
A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias.
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.