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Para o cumprimento das boas práticas de manipulação, é fundamental seguir as orientações descritas na RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Considerando a referida norma, é CORRETO afirmar:
É permitida às drogarias, ervanárias e postos de medicamentos a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais, bem como é permitida a intermediação entre farmácias de diferentes empresas.
É permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares.
É facultado à farmácia centralizar, em um de seus estabelecimentos, as atividades do controle de qualidade, sem prejuízo dos controles em processos necessários para avaliação das preparações manipuladas.
É permitida a exposição ao público de produtos manipulados, com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.