Sobre a RDC n° 80, de 11 de maio de 2006, que trata do fracionamento de medicamentos, está correto afirmar:
I. O procedimento de fracionamento de medicamentos é privativo de farmácias devidamente regularizadas junto aos órgãos de vigilância sanitária competentes, segundo a legislação vigente.
II. Após o fracionamento, a embalagem primária fracionada deve ser acondicionada na embalagem secundária para fracionados, adequada à manutenção de suas características específicas, na qual deve conter rótulo.
III. Os medicamentos isentos de prescrição destinados ao fracionamento somente serão fracionados no momento da dispensação, sendo vedada a exposição direta desses produtos aos consumidores e usuários de medicamentos.
IV. É permitida a captação de prescrições oriundas de qualquer outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.
V. O fracionamento somente será efetuado após a apresentação da prescrição pelo consumidor e usuário de medicamentos, na quantidade exata de unidades farmacotécnicas prescritas, seguido da dispensação imediata do medicamento, sendo vedado realizá-lo previamente.
Referente aos itens acima as informações CORRETAS está na alternativa:
II, III, V.
I, II, III.
III, IV, V.
III, IV.
IV, V.