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As farmácias e drogarias devem ter os seguintes documentos no estabelecimento, EXCETO:
Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando elas comercializarem medicamentos controlados pela Portaria nº 344/1998.
Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente.
Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição.
Certidão de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de todos os medicamentos comercializados no estabelecimento.