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A estabilidade de um produto, conforme regulamentado pela Resolução ANVISA RDC nº 17, de 16/4/2010, deve ser determinada:
Antes da comercialização e repetida a cada novo lote produzido.
A cada lote produzido, independente de modificações nos processos de produção ou nos materiais envolvidos.
Antes da comercialização e repetida quando se introduzir alguma matéria prima de procedência diferente daquela testada anteriormente.
Antes da comercialização e repetida quando se modificarem materiais de embalagem ou procedência de matéria prima.
Antes da comercialização e deve ser repetida após quaisquer mudanças significativas nos processos de produção, equipamentos, materiais de embalagem e outras que possam influir na estabilidade do produto.