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A validação de um método bioanalítico é considerada uma parte essencial para o registro de medicamentos genéricos, similares e novos no Brasil. No desenvolvimento de um protocolo de validação de método bioanalítico para um determinado fármaco, devem ser consideradas as características farmacocinéticas do fármaco, suas características físico-químicas e a regulamentação vigente, que hoje, no Brasil, é o guia para validação de métodos analíticos e bioanaliticos – Resolução n 899, de 29 de maio de 2003.
Sendo assim, associe as duas colunas, relacionando os parâmetros a serem levados em consideração pelo guia para validação de métodos analíticos e bioanaliticos – Resolução n 899, de 29 de maio de 2003.
1. Seletividade. | ( ) Essa determinação é realizada de acordo com a relação sinal/ruído, ou seja, corresponde à concentração do analito que resulta em um sinal três vezes maior que o ruído da linha de base. |
2. Lincaridade. | ( ) Segundo à regulamentação brasileira, Resolução no 899, de 29 de maio de 2003, quando a matriz for plasma, soro ou sangue, este parâmetro de validação deve ser analisado em amostras normais, lipênicas e hemolisadas. |
3. Recuperação | ( ) Parâmetro que deve ser analisado para cada analito, para cada corrida analítica, devendo usá-la para calcular a concentração do analito nas amostras de concentração desconhecida. |
4. Limites de detecção | ( ) Parâmetro cujo cálculo deve ser realizado em função da relação de área ou altura do padrão extraído e não extraído, tanto para o analito quanto para o padrão interno, separadamente. |
A sequência CORRETA dessa associação é:
(3), (2), (1), (4)
(2), (3), (1), (4)
(4), (2), (1), (3)
(4), (1), (2), (3)
(1), (4), (3), (2)