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Em 05 de maio de 2023, a Anvisa publicou resolução que autoriza a farmácia a realizar atividades relacionadas a exames de análise clínica (EAC). De acordo com a RDC Nº 786, as farmácias são autorizadas a:
Utilizar produto para EAC que requeira exclusivamente material biológico primário.
Receber, armazenar, acondicionar, processar e transportar material biológico para a realização da fase pré-analítica da execução do EAC.
Realizar EAC que requeira o uso de instrumento para leitura, interpretação e visualização remota dos resultados.
Enviar material biológico para realização de EAC por Laboratório de Apoio.
Realizar a fase analítica do EAC por meio de metodologias próprias (in house).