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INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão 07.


A Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e define os termos medicamento similar, referência e genérico.


Fonte: BRASIL. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Lei dos genéricos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm. Acesso em: 30 out. 2020.


À luz da legislação exposta no trecho, foram descritos alguns conceitos relacionados à classificação dos medicamentos:


I - medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.

II - medicamento intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela denominação comum brasileira ou, internacional.


As definições I e II referem-se, respectivamente, à classificação de medicamentos


A

similar e genérico.


B

de referência e genérico.


C

genérico e similar.


D

de referência e similar.


E

genérico e de referência.