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O conceito de justiça é o tema mais importante da Filosofia do Direito. Conforme Santo Tomás de Aquino, é correto se falar em justiça comutativa e justiça distributiva.
A definição dada por Santo Tomás a cada uma dessas acepções de justiça é, respectivamente:
a que regula as relações mútuas entre pessoas privadas; a que regula a relação entre o todo e as partes, de forma a fazer a distribuição proporcional dos bens comuns;
aquela que é comum a uma comunidade política e suas instituições; aquela que distribui as diferentes funções executivas aos órgãos de governo;
a que é estabelecida pelas leis e pelos atos de governo; a que resulta das tradições e costumes de uma sociedade, conforme interpretação comunitária;
aquela que é instituída e aplicada na forma do direito positivo; aquela que é instituída e aplicada na forma do direito natural;
a que determina as relações comerciais e patrimoniais da sociedade; a que determina as relações administrativas e penais da sociedade.