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Montesquieu, um dos ícones do iluminismo francês, foi o responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito. A proposta de divisão de poderes concebida pelo citado filósofo francês tinha por objetivo garantir a liberdade e evitar abusos.
Nesse contexto, sobre a referida temática, é correto afirmar que
o Mistério Público exerce o poder moderador, tendo em vista a sua atuação no combate à corrupção praticada por administradores públicos.
pelo Sistema de Freios e Contrapesos, cada poder é independente e autônomo, contudo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.
o Poder Executivo tem a possibilidade de atuar de forma ampla e irrestrita, uma vez que os governantes são escolhidos como mandatários eleitos democraticamente pelo povo.
apesar da separação formal dos poderes, verifica-se, na prática, a sobreposição de funções das instituições, as quais são responsáveis pelo funcionamento do Estado.
o Poder Legislativo tem por função aprovar ou não as leis propostas exclusivamente pelo Poder Executivo.
Juízes e juristas, ademais, são muito mal aparelhados para fazer esse tipo de avaliação [consequencialista], em comparação com o braço executivo do governo, ou mesmo do legislador.
Neil MacCormick.
Neil MacCormick, em seu livro Retórica e o Estado de Direito, afirma que um certo tipo de raciocínio consequencialista tem importância decisiva na justificação das decisões jurídicas. Contudo, ele reconhece que há dificuldades para se adotar essa postura consequencialista.
Assinale a opção que, segundo o autor, na obra citada, expressa tal dificuldade.
A dificuldade está na extensão das consequências que os juízes devem considerar e nas bases sobre as quais eles devem avaliá-las.
É difícil fazer uma análise isenta, pois as convições religiosas de um juiz o fazem projetar as consequências de suas decisões nos termos de sua cosmovisão.
É preciso decidir com base nos textos legais e é impossível fazer juízos consequencialistas a partir daquilo que dizem as normas jurídicas.
O juízo consequencialista se adequa ao sistema de direito romano-germânico, mas não ao sistema de direito consuetudinário, portanto, é muito difícil torná-lo um padrão universal.
Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, o fenômeno jurídico explica-se através da relação recíproca, simultânea e dialética entre NORMA, FATO SOCIAL e VALOR.
Certo
Errado
Lei o texto abaixo e responda o que se pede.
“Suponha-se que exista um número grande de indivíduos em uma sociedade que necessitem alugar prédios para suas moradas. Os edifícios são poucos e, havendo muita demanda, é certo que pela lei da oferta e da procura os preços dos imóveis a serem locados tendem a se elevar. O legislador, percebendo-se desse fato social, atribui valor preponderante à necessidade dos inquilinos, protegendo-os com uma Lei do Inquilinato, que lhes dá maior proteção em detrimento do proprietário.”
Dentro da chamada Teoria Tridimensional do Direito, descrita por Miguel Reale, a trilogia da qual não se afasta qualquer expressão da vida jurídica é sintetizada pelo enunciado:
fato social – valor – norma jurídica.
Legislativo – Executivo – Judiciário.
liberdade – igualdade – fraternidade.
sensibilidade legislativa – voto – cidadania.
Pertencem ao campo do Direito Público as relações referentes ao Estado e nas quais há predominância do interesse coletivo.


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Pela teoria tridimensional do Direito, fato, valor e norma são elementos indispensáveis à existência do fenômeno jurídico e, não existindo separadamente um dos outros, coexistem em uma unidade concreta.