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No período de 1985/1989, o marco institucional em que opera a política fiscal esteve sujeito a mudanças. A Constituição aprovada em 1988 restringiu a margem de manobra das autoridades econômicas. No que diz respeito aos avanços, precipitados pela nova legislação, pode-se citar:
a transferência para a STN das atribuições vinculadas aos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados e Municípios, com vistas ao fortalecimento da relação União e Estados
a criação da STN com a finalidade de unificar a contabilização de pagamentos e recebimentos do governo federal
a assunção das atividades de reestruturação das operações de administração e de passivos contingentes pela STN
a competência da STN para administrar a dívida pública


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