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Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, EXCETO.
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira nos casos e condições estabelecidos em lei.
Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.