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Princípio orçamentário que se constitui em regra clássica, com a premissa de apoiar o trabalho de fiscalização do parlamento. Segundo este princípio, as receitas e despesas devem figurar no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que seja possível conhecer, de maneira detalhada, a origem dos recursos e sua aplicação. O enunciado está a tratar do:
Princípio da Exatidão.
Princípio da Vedação de Estorno.
Princípio da Exclusividade.
Princípio da Não-Afetação.
Princípio da Especialização.