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Nos termos do regramento constitucional vigente, o envio do Projeto de Lei de Diretrize...

Nos termos do regramento constitucional vigente, o envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação do Congresso Nacional compete:


A

ao Presidente do Congresso Nacional, em até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.


B

ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, em até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.


C

exclusivamente ao Presidente da República, em até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.


D

aos chefes dos três poderes, de forma compartilhada, em até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.


E

exclusivamente ao Presidente da República, em até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.