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Uma autarquia estadual está elaborando seu plano plurianual (PPA) e os orçamentos anuais subsequentes. A diretoria financeira da autarquia argumenta que, uma vez aprovados o PPA, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA), não haverá necessidade de um planejamento financeiro específico, pois o orçamento já endereça todas as questões de fluxo de caixa e de funding.
À luz da teoria de planejamento financeiro, a posição da diretoria financeira da autarquia na situação hipotética precedente está
incorreta, pois o planejamento financeiro é atribuição exclusiva da unidade de auditoria interna, e não da área financeira.
incorreta apenas caso a autarquia seja superavitária, já que, em caso de déficit, o orçamento é suficiente.
incorreta, pois o orçamento autoriza gastos e não substitui a necessidade de projeções de caixa, gestão de capital de giro e avaliação de fontes de financiamento.
correta, pois o orçamento é, por definição, um planejamento financeiro detalhado de caixa, e elimina a necessidade de instrumentos adicionais.
correta apenas caso a autarquia não tenha receitas próprias e dependa exclusivamente de transferências orçamentárias.