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“A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efet...

“A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado em norma” (Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica).

Para um indivíduo ocupacionalmente exposto (adulto que poderá ser irradiado durante e em consequência do seu trabalho), esse limite de dose equivalente para a sua pele não pode exceder ao valor de 500 mSv (Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada) em 1(um) ano (50 semanas com 40h/semana).


Qual seria a dose equivalente, máxima permissível, para a pele de um indivíduo ocupacionalmente exposto durante 1 (um) ano, em mrem/h?


Dado: 1Sv(sievert)=100rem(roentgen equivalent men) e 1Sv=1Gy (gray).

A

0,0025

B

0,025

C

0,25

D

2,5

E

25