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De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução nº 10 do COFFITO, em 1978, são deveres do Terapeuta Ocupacional:
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando atentório à moral ou à saúde do cliente.
Pleitear honorários por assistência prestada a ascendentes, descendentes, colaterais, afins ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.