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Em concordância com Código de Ética do profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, é CORRETO afirmar que:
A vinculação a uma entidade associativa da respectiva classe de caráter cultural e/ou sindical não é obrigatória, ficando o profissional livre para decidir vincular-se ou não;
As normas emanadas pelo Conselho de Ética profissional não tem poder coercitivo;
Fazem parte das responsabilidades fundamentais do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional o empenho profissional em melhorar as condições de saúde da coletividade e dos serviços de saúde;
Os parâmetros básicos estabelecidos para a remuneração dos serviços profissionais levam em consideração as condições socioeconômicas da região, sendo livre a fixação de tabela de honorário fora do recinto do consultório ou clínica.