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Um código de ética delineia os parâmetros profissionais a serem seguidos, orientando as ações dos profissionais e explicitando a postura adequada nos diferentes contextos de atuação. Em consonância com o Código de Ética profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional assinale a alternativa que trata corretamente de aspectos previstos nesta legislação.
No exercício profissional um Terapeuta Ocupacional decide omitir informações sobre os objetivos do tratamento, por julgar que estes possam causar danos ao paciente. Sobre esse aspecto, o Código e ética permite omissão de informação em qualquer caso, sob a égide do discernimento deste profissional.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, visando seu bom desenvolvimento profissional e os honorários, é um dever do terapeuta ocupacional.
Amparado por sua legislação, o terapeuta ocupacional não deve expressar com detalhes a sua atuação ao preencher uma evolução em prontuário, para que não fique à mercê da interferência de outros profissionais da equipe.
Ao ser convidado a responder, por meio de uma coluna em jornal escrito, a pelo menos quatro relatos semanais, a cujo casos, após análise profissional, ele deve dar prescrição, o terapeuta ocupacional não aceitou por contrariar o Código de Ética Profissional.