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O código de ética da Terapia Ocupacional foi aprovado pela Resolução COFFITO 10/78, normalizando os padrões de conduta desse profissional. De acordo com este código, marque a opção CORRETA.
Das proibições, destaca-se o exercício ilegal da Terapia Ocupacional e o trabalho em estabelecimento registrado apenas no Conselho Regional.
A denúncia ao Conselho Regional de atos que possam atentar contra os preceitos da ética é de responsabilidade dos estabelecimentos de saúde.
Dentre os deveres do terapeuta ocupacional, destaca-se o exercício da profissão dentro dos preceitos da ética preservando a honra e o respeito à vida humana.
Dentre as possibilidades fundamentais estão o zelo pela profissão e a manutenção da adequada assistência ao paciente, sem a necessidade de se responsabilizar pelo desempenho técnico dos que estiverem sob sua supervisão.