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O Código de Ética e Deontologia em Fisioterapia, Resolução 424, de 8 de julho de 2013, no que diz respeito ao relacionamento com o paciente, afirma que “o fisioterapeuta deve:
oferecer assistência ao seu paciente, e orientando, mesmo que de maneira generalizada, quanto à dietas, transtornos comportamentais e uso de medicamentos homeopáticos, para a aceleração do processo de recuperação”.
proporcionar um diagnóstico clínico baseado na avaliação terapêutica e exames complementares, com respaldo para traçar condutas de tratamentos com a finalidade de minimizar as enfermidades”.
se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o paciente, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional”.
ponderar sobre a entrega de prontuários para conhecidos e familiares, e caso haja necessidade pode entregar para que os mesmos obtenham informações sobre todos os dados do paciente”.
incluir à atribuição do diagnóstico clínico ao médico, permitindo que esse possa traçar condutas fisioterapêuticas dependendo do tipo de tratamento a ser realizado, uma vez que apenas com o diagnóstico clínico é possível alcançar objetivos específicos”.