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A respeito do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é correto afirmar que
o fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto no coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos.
o fisioterapeuta não é obrigado a colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.
o fisioterapeuta não pode ser responsabilizado quando um erro for cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
não é obrigatório ao fisioterapeuta portar sua identificação profissional quando em exercício.
é um ato antiético representar um colega fisioterapeuta à chefia ou ao Conselho Regional de Fisioterapia que cometeu um ato de imperícia, negligência ou imprudência.